O PEUGEOT 208 apresenta contornos diferenciados, tão distinto quanto esportivo, composto por linhas simples, mas assertivas, que resultam em sua aparência imponente.
Com um design sofisticado e linhas marcantes, o SUV Peugeot 2008 apresenta detalhes que o tornam ainda mais esportivo e elegante, chamando a atenção por onde passa. Sua dianteira apresenta maior ângulo de ataque, oferecendo estilo e agressividade para qualquer desafio.
Pode comprar o veículo novo com isenções o proprio PDC, se tiver plena capacidade jurídica, ou o seu curador (representante legal).
PCD, é considerada pessoa portadora de:
A legislação considera como autismo, para fins de isenção, aquela que apresenta transtorno autista ou autismo atípico e gera a incapacidade de dirigir, caracterizados nas seguintes formas:
Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
Incapacidade - uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa com deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
O benefício da isenção somente poderá ser concedido se a deficiência atender cumulativamente aos critérios de deficiência, deficiência permanente e incapacidade, manifestando-se sob uma das formas de deficiência física moderada ou grave, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.
A isenção é válida para qualquer pessoa com deficiência, inclusive crianças.
A primeira coisa a fazer é dirigir-se a uma concessionária Peugeot para a escolha do modelo, cor e opcionais do seu veículo. O vendedor dará informações detalhadas dos documentos que deverão ser apresentados e o passo a passo da compra.
Para antecipar o processo, a lista de documentos exigidos pela montadora para faturar um carro com condições especiais de venda a PCD são os seguintes:
Compra na modalidade PCD com isenção total pelo requerente condutor:
Documentação de Isenção de IPI e de ICMS (documentos originais);
Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência e CNH.
Atenção: Caso o requerente NÃO seja o condutor, além desses documentos será exigida a declaração de identificação do condutor (emitida pela Receita Federal).
Compra na modalidade PCD com isenção parcial (somente IPI):
Declaração de Isenção de IPI (documento original);
Cópia simples: RG, CPF, comprovante de residência e CNH.
O cliente PCD pode obter os documentos de isenção necessários junto aos órgãos emissores:
IPI : Trata-se de um Tributo Federal, e deve ser requerido através da Secretaria da Receita Federal. Para maiores informações , acesse aqui.
ICMS: Trata-se de um Tributo Estadual, e deve ser requerido através da Secretaria da fazenda de seu Estado.
Para se obter a isenção perente o Fisco Estadual, faz-se necessário a apresentação dos seguintes documentos:
I - o laudo médico, conforme o tipo de deficiência;
II - comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou autista ou de parentes em primeiro grau em linha reta ou em segundo grau em linha colateral, cônjuge ou companheiro em união estável, ou, ainda, de seu representante legal, suficiente para fazer frente aos gastos com a aquisição e a manutenção do veículo a ser adquirido;
III - cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo;
Nova redação dada ao inciso IV do caput da cláusula terceira pelo Conv. ICMS 59/20, efeitos a partir de 01.01.21.
IV - comprovante de residência:
do interessado portador de uma das deficiências descritas nos incisos I a III do caput da cláusula segunda deste convênio ou autista;
dos condutores autorizados referidos no § 4º da cláusula segunda deste convênio, quando aplicável.
V - cópia da Carteira Nacional de Habilitação de todos os condutores autorizados.
VI - declaração de identificação do condutor autorizado, se for o caso (Anexo VI do Convênio 38/2012);
VII - documento que comprove a representação legal, se for o caso.
Atenção: Os documentos de Isenção não serão aceitos se estiverem rasurados.
No caso de isenções que não sejam digitais, a via original deverá ser encaminhada.